EDITOR : ALEXANDRE FRANÇA
COLABORDORES : ANDRÉ REIS E BETH SHIMARU

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

"Cuidados com as finanças no Final do Ano"

por Aline Cintra


Ele (13º Salário) realmente pode vir para salvar o ano, porém se alguns cuidados não forem tomados, o problema do endividamento e do controle das finanças estará longe de ser resolvido. A virada do ano é um momento crítico para a vida financeira da maioria das pessoas. Os gastos com festas, viagens, férias, presentes, impostos e, para quem tem filhos, matrícula e material escolar, pesam no bolso de quem não se planeja e podem facilmente gerar dívidas. A declaração de imposto de renda no início do ano seguinte também gera uma série de erros e confusões. E não é difícil se perder em meio à agitação, ao consumismo e às inúmeras despesas da época.

Viagens – Não aceite qualquer proposta

Viajar nesta época do ano pode ser uma grande cilada. Para muita gente, é o momento de aproveitar as férias com os filhos. Mas se não for o seu caso, viajar no Réveillon ou tirar férias nessa época pode ser um grande erro. Aos gastos de presentes e impostos se somam despesas com hotéis, aluguéis de temporada, restaurantes, casas noturnas, festas e passagens aéreas, cujos preços chegam às alturas.

Os brasileiros aceitam preços absurdos para viajar e passear, ainda mais nessa época. Se a pessoa puder frequentar um clube, se reunir com os amigos e ficar pela cidade onde mora, é melhor. A alta temporada é a temporada das penalidades.

Estabelecer o total que será gasto em presentes


Na hora de presentear os entes queridos, o ideal é primeiro definir o valor máximo total que deve ser gasto, e só depois comprar os presentes, respeitando aquele limite. Entretanto a maioria das pessoas fazem suas compras desconsiderando esta análise e acaba tendo gastos incoerentes com sua renda.

Resgatar o saldo da conta achando que pode enganar o Leão

Ainda há pessoas que fazem saques da conta corrente em dezembro, para não ter de declarar o dinheiro ao Fisco no ano seguinte, porém os resgates também são passíveis de análise pela Receita Federal.

E não se esqueça que fraudar as declarações para o fisco constitui crime tributário com pena de prisão, porém, mesmo que após o pagamento o crime deixe de existir a divida praticamente irá dobrar de valor em decorrências de multas maiores que 100% e juros e multa de mora exorbitantes, fora pagamento de honorários para advogados.

Consumir acima das possibilidades, levado pelo clima da época

Trocar presentes pode ser um ato prazeroso e de confraternização, ou uma atividade contaminada por cobranças e altas expectativas. Muita gente se sente obrigada a presentear determinadas pessoas, mesmo que seu orçamento não dê para isso; outras se empolgam com o clima festivo do mês de dezembro e acabam perdendo o controle; há ainda aquelas que sentem que devem atender às expectativas dos entes queridos, dando o que eles pediram ou então dando presentes caros por ter uma situação confortável de vida.

Acontece que até mesmo quem tem as finanças saudáveis pode facilmente se descontrolar e entrar no vermelho se consumir acima das suas possibilidades. Um passo é o suficiente para se desequilibrar. O economista e educador financeiro Richard Rytenband critica a atitude de consumir sem planejamento como forma de ter status.

Nessa época é preciso esquecer essas obrigatoriedades e estereótipos e ser franco com as pessoas que podem ter expectativas em relação a presentes e viagens. “É preciso abrir o jogo e ter diálogo com a família e os amigos, deixando o orgulho de lado. Muitos problemas financeiros vêm da teimosia e do orgulho.

Não esquecer-se de destinar o total dedutível à previdência privada

Quem faz a declaração completa do imposto de renda pode destinar até 12% de sua renda anual a um plano de previdência privada tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e abater o percentual na declaração de imposto de renda do ano seguinte. Acontece que para o benefício fiscal valer para um ano, é preciso que a destinação dos recursos ao PGBL seja feito até 31 de dezembro do ano anterior. Mas muita gente se esquece de fazê-lo.

Em dezembro, a pessoa deve analisar quanto falta para completar o montante de 12% e depositar os recursos no PGBL. Se só se lembrar disso em março, o benefício só valerá para o ano seguinte.

Doar dinheiro para uma instituição não incentivada achando que vai poder abater a contribuição do IR

É claro que você pode fazer uma doação para a instituição filantrópica que quiser, independentemente de poder abater a doação do imposto de renda ou não. Mas se você quiser fazer uma doação incentivada, dedutível da base de cálculo do IR, você deve prestar atenção se a instituição é beneficiada por alguma lei de incentivos fiscais. É muito comum as pessoas se confundirem e acharem que podem deduzir qualquer doação feita a instituições que ajudem crianças, por exemplo.

Mas apenas são dedutíveis as doações feitas aos fundos que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional do idoso; aos projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); aos projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; aos projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte; e aos projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) ou do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).


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