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terça-feira, 11 de junho de 2013

"Impostos devem ser destacados na Nota Fiscal"

por Aline Cintra



A partir desta segunda-feira 10/06/2013, as empresas brasileiras devem detalhar, nas notas fiscais fornecidas aos consumidores, a quantidade de impostos paga pelo consumidor. No primeiro ano da lei, porém, as empresas que descumprirem as regras não serão multadas, apenas orientadas pelos Procons. A partir do ano que vem, as empresas que não cumprirem a regra estarão sujeitas a multas de até R$ 6 milhões, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

As notas devem trazer informações sobre sete impostos: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/Pasep (Contribuição para o Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), Cide (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços).

Representantes do varejo e do setor de serviços se reuniram nas últimas semanas com integrantes da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda e da Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça, para discutir a necessidade de regulamentação da lei que serviria para detalhar aos comerciantes a forma como os impostos devem ser informados na nota: em percentuais ou em reais, por exemplo.

Algumas grandes redes começaram a informar os impostos nas notas em maio, por meio de um sistema de cálculo desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).

Segundo Roque Pelizzaro Junior, Presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Logistas (CNDL) "Ninguém sabe direito como fazer, principalmente as PMEs (pequenas e médias empresas). As empresas de 'software' não sabem como calcular isso. O governo precisava lançar uma tabela aproximada com o perfil do produto para a gente poder destacar.”


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