EDITOR : ALEXANDRE FRANÇA
COLABORDORES : ANDRÉ REIS E BETH SHIMARU

quarta-feira, 5 de junho de 2013

"EMPREGADOR DOMÉSTICO - Portal do eSocial"

por Aline Cintra


A proposta de emenda à Constituição que aumenta os direitos das empregas domésticas, conhecida como PEC das Domésticas, foi promulgada em março de 2013 e os empregadores terão de se adequar às novas regras.

Os direitos garantidos pela Emenda com vigência imediata, constantes do artigo 7º da Constituição Federal, são: salário mínimo; irredutibilidade de salário; garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; décimo terceiro salário; proteção do salário na forma da lei; duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo de emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; licença paternidade; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias; redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; aposentadoria; reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor, ou estado civil; proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos.

No dia 03 de junho de 2013 o Governo Federal lança o Portal do eSocial, inicialmente apenas com o Módulo Empregador Doméstico, ambiente on line, que permitirá ao empregador doméstico cumprir todas as obrigações decorrentes das relações de trabalho. (http://www.esocial.gov.br)

O Módulo do Empregador Doméstico do eSocial foi desenvolvido em conjunto pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, Instituto Nacional do Seguro Social, Caixa Econômica Federal e a Secretaria da Receita Federal do Brasil e faz parte do Projeto eSocial, que é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A versão a ser disponibilizada nessa segunda-feira (03/06/2013) é uma versão inicial, destinada aos empregadores domésticos, para que estes possam, gradualmente, familiarizar-se com a nova ferramenta até que seja regulamentada a Emenda Constitucional nº 72, de 02 de abril de 2013.

As seguintes funcionalidades estarão disponíveis na versão inicial, enquanto não regulamentada a EC nº 72/2013:
  1. emissão de código para controle de acesso e segurança da informação e cadastramento do empregador; 
  2. possibilidade de cadastramento dos empregados domésticos (dados pessoais e contratuais); 
  3. possibilidade de geração do contra-cheque/recibo, folha de pagamento e folha de controle de ponto; 
  4. cálculo da contribuição previdenciária; 
  5. controle de horas extras; 
  6. emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária (GPS) para o mês de junho de 2013, com vencimento em 15/07/2013.
As informações de cadastro do empregador e empregado inseridas no eSocial na versão inicial serão válidas e servirão para a versão definitiva do Portal do Empregador.

As informações de pagamento, horas extras e cálculo de contribuições serão registradas no sistema a partir do mês de junho de 2013 (06/2013), mantendo-se as regras atuais de registro de informações e recolhimento referentes aos meses anteriores.
A necessidade dessa versão inicial é para que as equipes técnicas de desenvolvimento dos órgãos responsáveis pelo eSocial possam receber críticas e sugestões para o aperfeiçoamento da ferramenta para o momento em que seu uso se tornar obrigatório.
Os recolhimentos opcionais do FGTS que os empregadores domésticos efetuarem até a regulamentação da EC nº 72/2013 devem observar as regras atuais, conforme procedimento em vigor e operado pela Caixa Econômica Federal.
Após a regulamentação da EC nº 72/2013, o Portal do Empregador Doméstico permitirá:


  1. cálculo do FGTS e do imposto de renda retido na fonte (IR); 
  2. registro de jornada de trabalho e quadro de horário; 
  3. banco de horas para compensação de horas extras trabalhadas; 
  4. registros de afastamentos e outros eventos trabalhistas, tais como: férias, licença maternidade, salário família, acidente de trabalho, auxílio doença; 
  5. emissão de termos e documentos trabalhistas, tais como: termo de rescisão, aviso de férias, aviso prévio, histórico de eventos do empregado; 
  6. emissão da guia de recolhimento unificado (FGTS, Contribuições Previdenciárias e IR), que poderá ser utilizada a partir da vigência da nova legislação de regência.




Um comentário:

  1. Nada mais justo.
    As empregadas domésticas são profissionais iguais a a qualquer profissional de empresas.

    www.cchamun.blogspot.com.br
    Histórias, estórias e outras polêmicas

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